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Seguro de Vida

Definição do Seguro

É uma proteção ao Titular que tem como objetivo indenizar a família ou o próprio segurado em casos de morte por acidente ou invalidez por acidentes.

As coberturas do Seguro previsto neste item são garantidas pela seguradora América Seguros CNPJ 16.965.518/0001-08.

A adesão será compulsória aos Clientes que aderirem ao plano Cartão Amigo Saúde que contenha o benefício do Seguro, tratando-se de um seguro não-contributário.

Coberturas

Morte Decorrente de Acidente
Cobertura caso o Cliente venha a falecer em consequência de acidente pessoal coberto. Limite máximo: R$ 10.000,00.
Invalidez Permanente Total por Acidente
Cobertura em caso do Cliente ter perda total, redução ou impotência funcional definitiva dos membros ou órgãos, em decorrência de lesão física sofrida pelo Cliente, em caráter permanente, em consequência de acidente pessoal coberto.

Beneficiários

  • IPTA: O próprio cliente ou, na impossibilidade deste receber, será a pessoa designada por lei para tal finalidade.
  • Morte Acidental: Os herdeiros legais.

Elegibilidade

  • Seguro de contratação com adesão compulsória para clientes do Cartão Amigo Saúde que contem o benefício.
  • Limite máximo de indenização: R$ 10.000,00.
  • As indenizações por Invalidez Permanente por Acidente e Morte Acidental não se acumulam.
  • Se depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Cliente, em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte.
  • Elegíveis: proponentes com idade máxima de 70 anos incompletos na data de adesão do Seguro.

Aviso de Sinistro

0800 323 5084

É a comunicação formal específica de uma reclamação de terceiros, efetuada durante o período de vigência da apólice, ou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (se aplicável), que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora para dar a esta, conhecimento imediato da ocorrência do sinistro.

Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser comunicado através do Aviso de Sinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.

Informações Importantes

  • Não há carência.
  • Não há franquia para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente.
  • A vigência do Seguro estará atrelada à vigência do CARTÃO AMIGO SAÚDE.
  • A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à seguradora.
  • A seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos para comprovar a ocorrência de invalidez.

Mais Informações

O Cliente e seus beneficiários devem consultar a Condição Geral do Seguro tratado neste item para tomar ciência dos riscos cobertos e excluídos de cada cobertura e documentação a ser apresentada em caso de sinistro.